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Perguntas Frequentes

1 - Para que serve o Portal da Transparência?

O Portal de Transparência é um instrumento de controle da câmara municipal a serviço da sociedade. O Portal da Transparência é uma nova etapa no processo que visa transformar a Câmara Municipal em uma organização totalmente transparente. O Portal amplia as possibilidades de consultas e pesquisas para que o cidadão acompanhe as ações do legislativo e a aplicação dos recursos de forma simples e fácil. O Portal está sempre em processo de evolução e os dados são atualizados constantemente.

2 - Por que o Portal Transparência da Câmara Municipal de São João da Ponta foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo Lei de Acesso a Informação.

3 - Qual a função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

4 - O que é Câmara Municipal de Vereadores?

É o local em que  o Poder Legislativo é exercido, com funções legislativas, de fiscalização financeira e controle externo ao Poder Executivo, do julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua de sua economia interna.

5 - Quando e em qual horário ocorrem as sessões legislativas?

As sessões ordinárias ocorrem nas sextas-feiras de cada mês às 09:00. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, em sessão ou fora dela, por iniciativa própria ou por requerimento da maioria dos vereadores, ou fora do período compreendido pelas sessões ordinárias. As sessões solenes são convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para fim específico, podendo ser para a posse e instalação de legislatura, bem como solenidades cívicas e oficiais.

6 - Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Legislativo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços e Legislação.

7 - De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Câmara Municipal, portanto as informações são dinâmicas.

8 - Como posso tirar dúvidas ou até mesmo algum questionamento que possa surgir?

Os termos, expressões e siglas podem ser consultados assim como sugestões e reclamações podem ser feitas por meio do canal “Fale Conosco”, “e-Sic” por e-mail ou telefone.

9 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

10 - Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

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